
Durante anos, a conta foi simples: rendimento isento de imposto era quase sempre melhor que rendimento tributado. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, essa lógica deixa de valer para quem tem renda elevada.
A partir de 2026, o que passa a importar não é mais se um rendimento é isento ou tributado isoladamente, mas quanto efetivamente sobra no seu bolso ao fim do ano, somando tudo o que você recebeu. E essa mudança tem efeito direto sobre a forma como você organiza seu patrimônio e seus investimentos.
O que é o Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)
A nova lei cria o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Funciona assim:
- Soma-se toda a renda anual da pessoa — rendimentos tributáveis, isentos e os tributados exclusivamente na fonte;
- Se esse total ultrapassar R$ 600 mil por ano, entra em cena uma alíquota mínima progressiva;
- Para quem chega a R$ 1,2 milhão por ano ou mais, essa alíquota mínima atinge o teto de 10%.
O ponto-chave — e que pega muita gente de surpresa — é que o rendimento isento também entra nessa conta. Ou seja: aquela aplicação que você considerava "livre de imposto" passa a influenciar o cálculo da sua tributação mínima.
Dividendos acima de R$ 50 mil por mês também mudam
A lei ainda institui a retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma empresa a uma pessoa física quando o valor ultrapassar R$ 50 mil no mês, por empresa. Abaixo desse limite, a isenção continua.
Há uma regra de transição importante: lucros cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, com base em resultados apurados até 2025, permanecem isentos se pagos até 2028. Quem pode se organizar para aproveitar essa janela tem uma decisão relevante a tomar ainda agora.
Por que o "isento" deixou de ser sempre o melhor
Aqui está a virada estratégica. Compare duas aplicações populares:
- A LCI entrega um rendimento isento de Imposto de Renda;
- O CDB entrega um rendimento bruto maior, mas sofre tributação — e, no fim, costuma chegar a um líquido muito parecido com o da LCI.
Até aqui, empate. A diferença aparece dentro da lógica do IRPFM: o imposto que você já pagou no CDB pode ajudar a reduzir a tributação mínima de até 10% que incide sobre sua renda global. Já o rendimento da LCI entra na base de cálculo da renda mínima sem gerar esse crédito para abater.
Na prática, dependendo do seu volume de renda e da estrutura do seu patrimônio, pode passar a fazer mais sentido manter parte da carteira em ativos tributados do que concentrar tudo em aplicações isentas. Em alguns cenários, o isento acaba ficando proporcionalmente mais caro.
Este artigo trata do impacto tributário da nova lei e não constitui recomendação de investimento. A decisão sobre cada aplicação deve considerar o caso concreto de cada pessoa.
Planejamento deixou de ser luxo
A mensagem central é essa: com o IR Mínimo, planejamento tributário e planejamento patrimonial deixam de ser um diferencial e passam a ser uma necessidade para empresários, investidores e pessoas com alta renda passiva. Pequenas decisões sobre como e quando receber, e em quais ativos manter o patrimônio, podem representar uma diferença significativa no que efetivamente fica com você.
Como podemos ajudar
Cada estrutura patrimonial é única, e a melhor resposta depende dos números e dos objetivos de cada pessoa. Se você tem alta renda, distribui lucros ou quer entender como a Lei 15.270/2025 afeta o seu caso, a equipe da Souza & Pierotti Advogados pode avaliar o seu cenário e orientar as próximas decisões.
Fontes
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre o seu caso, consulte um advogado.
